Confira o resutado do julgamento dos envolvidos na confusão de Vasco x Flamengo. |
SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS RODOLFO DANTAS BISPO, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no ARTIGO 258, II; MULTADO EM R$ 10 MIL NO 258-B; SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS E MULTADO EM R$ 5 MIL NO 243-F § 1º na forma do art. 184 do CBJD.
SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS EDUARDO COSTA, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no ARTIGO 258, II; MULTADO EM R$ 10 MIL NO 258-B; SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS E MULTADO EM R$ 5 MIL NO 243-F § 1º na forma do art. 184 do CBJD.
ABSOLVIDO DIEGO DE SOUZA ANDRADE, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 254-A § 3º I c/c 157 II 02(duas vezes) do CBJD.
SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS FAGNER CONSERVA LEMOS, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 258-B; MULTADO EM R$ 5 MIL E SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS NO 243-F DO CBJD.
SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS FELLIPE RAMOS IGNEZ BASTOS, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 258-B; MULTADO EM R$ 5 MIL E SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS NO 243-F DO CBJD.
SUSPENSO POR 15 DIAS, CONVERTIDOS EM ADVERTÊNCIA, CARLOS ROBERTO DINAMITE DE OLIVEIRA, Presidente do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 243-F § 1º do CBJD.
MULTADO EM R$ 10 MIL E SUSPENSO POR 30 DIAS DANIEL FREITAS, Diretor de Futebol do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 243-F § 1º do CBJD.
PERDA DE QUATRO MANDOS DE CAMPO MAIS R$ 32.400 CR VASCO DA GAMA, Associação, incurso no art. 213 § 1º I, III do CBJD.
MULTADO EM R$ 5 MIL O CR FLAMENGO, Associação, incurso no art. 206 do CBJD.
RELATOR: DR. WAGNER V. DANTAS.
Fonte: Site Justiça Desportiva
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